As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis.

Serviço IPO (Inspeção Periódica Obrigatória)
Levamos o seu carro ao Centro de Inspeções, mas antes, fazemos a verificação do
Verificamos ainda
Tenha em atenção que, a Inspecção periódica obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efectuada com a periodicidade determinada na lei.
Se na ficha da inspecção anterior estão assinaladas deficiências de grau 1, estas deverão estar resolvidas antes de ir à inspecção, caso contrário o seu carro poderá ser reprovado por reincidência de deficiências.

Documentos de apresentação obrigatória no acto da inscrição para a realização da inspecção e reinspecção:
As Viaturas Ligeiras de Passageiros (VLP) fazem a primeira inspeção 4 anos após a data da matrícula e de seguida de 2 em 2 anos até perfazerem 8 anos. A partir do 8.º ano a inspeção deverá ser feita anualmente.
As Viaturas Ligeiras de Mercadorias (VLM), conhecidas como carros comerciais, realizam a primeira inspeção 2 anos após a data da matrícula e depois todos os anos.

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